waiver
Pedido de dispensa do cumprimento de cláusulas financeiras em contratos de empréstimo, seja por inadequação contábil, seja por incapacidade de pagamento no prazo contratado.
Se o pedido é aceito, renegociam-se as condições.
Se o pedido é recusado, o devedor é colocado em situação de default, e, em geral, a classificação do nível de risco (rating) do devedor pode sofrer revisão.
O waiver deve ser aprovado por investidores que representem 50% dos papéis em circulação.