votação em separado
Faculdade pela qual acionistas, titulares de ações preferenciais e minoritários detentores de ações ordinárias, podem eleger em separado membros do Conselho de Administração.
O acionista controlador não participa dessa votação.
Podem ser eleitos dois membros do Conselho: um pelos acinistas preferenciais e outro pelos acionistas ordinários.
Os acionistas preferenciais votantes devem ter pelo menos 10% do capital total, e os acionistas ordinários devem ter pelo menos 155 do capital votante.