venda induzida
Venda de produtos ou serviços financeiros inadequados às necessidades ou expectativas do investidor.
É feita muitas vezes para cumprir metas comerciais da instituição financeira, e pode ser obstada em juízo, quando se comprovar que o investidor não recebeu informações adequadas, ou que as mesmas geraram expectativa dificilmente realizável, ofendendo os princípios da boa-fé.
A lei impede condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos de qualquer natureza.
Exemplo:
condicionar um financiamento à compra de um plano de capitalização.