risco cambial
Parte integrante das regras de capitalização das instituições financeiras exigidas pela autoridade monetária, referentes à exposição em ouro, em moedas estrangeiras e em ativos e passivos sujeitos a variação cambial.
Deve ser apurada em reais, pela conversão dos valores em ouro e em moedas estrangeiras das operações, com base nas cotações de compra dessas moedas, do dia a que se refira a apuração.
Para calcular o valor total da exposição a instituição deve converter em reais as posições compradas e vendidas em ouro e moedas, e encontrar a diferença entre essas posições.
Facultativamente, podem ser consideradas conjuntamente - como uma única moeda - as exposições em dólar, euro, libra esterlina, iene e franco suíço.
Neste caso, a instituição deve proceder a ajustes específicos, descritos em norma do Banco Central.