prazo médio ponderado
Média ponderada do prazo entre vários ativos com vencimentos diferentes.
Títulos e valores mobiliários objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Conselho Monetário Nacional, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, terão prazo médio ponderado específico, regulamentado pela Resolução 3.947 do CMN, desde que emitidos com prazo médio ponderado (calculado em fórmula especial) de quatro anos.