patrimônio especial
Conjunto de bens e direitos de uma Câmara ou Prestador de Serviços de Compensação e de liquidação, destinado a garantir exclusivamente o cumprimento das obrigações existentes em cada um dos sistemas que estiverem operando.
O patrimônio especial é de caráter impenhorável e só pode ser utilizado para o cumprimento das obrigações da própria câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação.