Letra de Risco de Seguros (LRS)
Título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, vinculado a riscos de seguros e resseguros.
É título executivo extrajudicial.
Características:
· é de emissão exclusiva da SSPE, Sociedade Seguradora de Propósito Específico, contendo tipo de cobertura e ramo;
· data de vencimento e data de expiração da cobertura dos riscos de seguros e resseguros;
· descrição dos riscos cedidos pela contraparte, inclusive quanto aos locais em que eles se encontram;
· deve possuir relação paritária com os riscos aceitos pela SSPE;
· Os contratos de transferência de risco da contraparte para a SSPE, bem como a LRS, devem garantir que a transferência de risco seja efetiva em todas as circunstâncias e que a extensão dessa transferência esteja claramente definida e seja incontroversa;
· direitos dos investidores titulares das LRS estão, em todos os momentos, subordinados às obrigações decorrentes do contrato de cessão de riscos à SSPE;
· obrigação representada pela LRS extingue-se pela inexistência de riscos a decorrer, de sinistros a pagar e de recursos a serem devolvidos aos seus titulares.
