investidor estrangeiro
Pessoa física ou jurídica, residente, domiciliada ou com sede no Exterior, fundos e outras entidades de investimento coletivo estrangeiros.
Podem operar em bolsas de mercadorias e de futuros envolvendo contratos a termo, futuro e de opções referenciados em produtos agropecuários.
Os investimentos sujeitam-se a registro no Banco Central.