imposto de renda em fundos imobiliários
Imposto de renda cobrado de cotistas de fundos imobiliários submete-se ás seguintes condições:
- O cotista resgata quotas: se houver ganho líquido de capital, há tributação á alíquota de 20%.
- O cotista recebe rendimentos em dinheiro sobre as quotas: retenção na fonte de 20% sobre os rendimentos;
Isenção: sobre as distribuições pagas a cotistas pessoa física, nas seguintes condições:
- O cotista beneficiado tem que ter menos do que 10% das quotas do fundo;
- O fundo tem que ter, no mínimo, 50 cotistas;
- As quotas do fundo têm que ser negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado de balcão organizado.