importância segurada
- Valor estabelecido pelo segurado como limite do seu direito de indenização
- valor monetário atribuído ao patrimônio ou às conseqüências econômicas do risco sob expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, e que representa o limite de responsabilidade da companhia de seguros.
Nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem.
Também designada por capital segurado, quantia segurada e soma segurada.