hierarquia de credores
Precedência legal para a satisfação de créditos em caso de falência e concurso de credores.
enfin: A hierarquia obedece à seguinte escala:
- os créditos trabalhistas limitados a 150 salários-mínimos por credor e os decorrentes de acidentes de trabalho;
- créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
- créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, exceto as multas tributárias;
- créditos com privilégio especial;
- créditos com privilégio geral, a saber:
- créditos quirografários, dentre os quais os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem 150 salários-mínimos;
- multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;créditos subordinados;
Os créditos de acionistas são não-exigíveis.
Também denominada ordem de preferência dos credores.