empréstimo de ações
Serviço de empréstimo de ações realizado por entidades de serviços de liquidação, registro e custódia, mediante autorização prévia dos titulares das ações, e intermediadas por sociedades corretoras ou distribuidoras de valores mobiliários.
Em garantia, o tomador do empréstimo deve caucionar títulos em valor equivalente a 100% do preço do lote de ações objeto do empréstimo, acrescido de adicionais em função da volatilidade do preço das ações.
O acionista permanece como proprietário das ações, recebe dividendos e exerce os demais direitos referentes à ação.
O aluguel interessa às áreas de tesouraria de bancos, a formadores de mercado e outros investidores qualificados.
As operações são registradas na CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.