drop down
Aumento de capital que uma sociedade empresária realiza em uma empresa dentro de sua estrutura societária (subsidiária), por meio da conferência de ativos (tangíveis e intangíveis), ou seja, bens de natureza diversa, dentro os quais: tecnologia, unidades produtivas, estabelecimentos comerciais e industriais, plantas fabris, direitos e obrigações, entre outros.
Ao realizar a transferência de ativos, a sociedade conferente recebe em troca as ações ou quotas do capital social da sociedade receptora.
É uma operação atípica no direito brasileiro, uma vez que não existe disposição legal em nosso ordenamento.
Mais detalhes em https://jus.com.br/artigos/22599/drop-down-de-ativos
(fonte: Ettore Botteselli, no site Jus Brasil)