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Enciclopédia de Finanças

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drop down

Aumento de capital que uma sociedade empresária realiza em uma empresa dentro de sua estrutura societária (subsidiária), por meio da conferência de ativos (tangíveis e intangíveis), ou seja, bens de natureza diversa, dentro os quais: tecnologia, unidades produtivas, estabelecimentos comerciais e industriais, plantas fabris, direitos e obrigações, entre outros. 

Ao realizar a transferência de ativos, a sociedade conferente recebe em troca as ações ou quotas do capital social da sociedade receptora. 

É  uma operação atípica no direito brasileiro, uma vez que não existe disposição legal em nosso ordenamento. 

Mais detalhes em https://jus.com.br/artigos/22599/drop-down-de-ativos

(fonte: Ettore Botteselli, no site Jus Brasil