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Enciclopédia de Finanças

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direitos específicos do investidor

Segundo o Portal do Investidor da CVM, são:

" Ações

  • Participar nos lucros sociais, recebendo dividendos, juros sobre o capital e bonificações; 
  • Comparecer às assembleias e, conforme a espécie da ação, votar; 
  • Ter acesso às demonstrações financeiras da companhia, às informações eventuais (e.g. fatos relevantes) e periódicas (como o Formulário de Referência) e aos seus atos societários; 
  • Fiscalizar, na forma da Lei das Sociedades por Ações, a gestão dos negócios sociais; 
  • Receber extratos de sua posição acionária; 
  • Exercer eventuais direitos de subscrição; Participar do acervo da companhia, em caso de liquidação; 
  • Dispor dos meios e procedimentos legais para fazer assegurar os seus direitos, que não podem ser afastados pelo Estatuto .

Debêntures

  • Cumprimento das condições pactuadas na escritura de emissão; 
  • Ter acesso aos relatórios anuais preparados pelo agente fiduciário (cuja função é representar os debenturistas);
  • Ter acesso às demonstrações financeiras e os atos societários das companhias emissoras;
  • Participar de assembleias especiais de debenturistas.

Fundos 

  • Ter acesso ao prospecto e ao regulamento quando da realização do investimento; 
  • Receber comunicações do fundo relativas à sua posição de cotas e à realização de assembleias; 
  • Ter acesso a qualquer alteração no regulamento do fundo; 
  • Negociar ou realizar resgate da aplicação, desde que obedecidas as condições pactuadas; 
  • Ter acesso à carteira do Fundo, respeitado o prazo previsto na legislação; 
  • Obter informações sobre as instituições responsáveis pelo investimento.

Na compra e venda de ações 

  • Receber demonstrativos após cada operação realizada;  
  • Apresentar pedido de ressarcimento ao Mecanismo de Ressarcimento da Bolsa de Valores, nas hipóteses dispostas na legislação; 
  • Ter suas ordens cumpridas na forma e tempo solicitados; 
  • Ter acesso às suas posições acionárias ou de custódia, sempre que necessário

Poupança 

  • Ter garantidos os investimentos em conta de poupança até o limite de R$ 250.000,00 por CPF, pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), quando realizados em uma instituição associada ao referido fundo, ou em mais de uma instituição associada ao mencionado fundo, do mesmo conglomerado financeiro; 
  • Liquidez imediata, ou seja, as quantias depositadas podem ser sacadas a qualquer tempo".