direito de subscrição
Direito de preferência do acionista de subscrever novas ações de uma companhia, quando do aumento de capital mediante subscrição, na proporção das ações que possuir.
enfin: Deve ser exercido no prazo que consta de edital da companhia.
O direito pode ser negociável ou não.
O direito se estende à subscrição das emissões de debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição emitidos para alienação onerosa. Mas na conversão desses títulos em ações, ou na outorga e no exercício de opção de compra de ações, não haverá direito de preferência.
O estatuto da companhia aberta que contiver autorização para o aumento do capital pode prever a emissão, sem direito de preferência para os antigos acionistas, ou com redução do prazo, de ações e debêntures conversíveis em ações, ou bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante permuta por ações, em oferta pública de aquisição de controle.