direito creditório não padronizado
São direitos creditórios:
- que estejam vencidos e pendentes de pagamento quando de sua cessão para o fundo;
- decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações;
- que resultem de ações judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio, ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia;
- cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o FIDC seja considerada um fator preponderante de risco;
- originados de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
- de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas;
- de natureza diversa, não enquadráveis no disposto no inciso I do art. 2º da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001
(em http://www.cvm.gov.br/legislacao/inst/inst356.html)