cooperativa
Entidade semelhante à sociedade simples, com as seguintes características legais:
- variabilidade ou dispensa do capital social
- limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar
- intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança
- quorum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado
- direito de cada cooperado a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital da sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação
- distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado
- indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Na cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, em função dos seus documentos de constituição.