conta gráfica
Lançamento contábil das compras e das vendas de um investidor, em determinado período, com o saldo devedor ou credor resultante de todas as transações;
- conta onde são lançados os débitos e créditos entre duas instituições que realizam transações entre si, compreendendo os débitos e os créditos que uma tem contra a outra, determinando, em período estabelecido, qual das duas é devedora, pelo saldo entre os débitos e créditos ocorridos no período combinado;
- conceito utilizado pelo governo para definir o débito de imposto devido pela empresa considerando os impostos devidos, deduzidos dos créditos tributários existentes no período o em períodos futuros.
É considerado como objeto de pagamento do devedor para o credor somente o saldo existente decorrente das transações efetuadas no período combinado.
Exemplo 1:
O demonstrativo de pagamento parcial de uma nota promissória e o saldo devedor;
Exemplo 2:
Quando há transações de compra e venda entre duas empresas, normalmente os seus compromissos são pagos pelo saldo devedor que uma ou outra apresenta em determinado período;
Exemplo 3:
Governos criam a conta gráfica de impostos para empresas, onde constam débitos, impostos devidos pelas vendas da empresa, e créditos (créditos tributários), decorrentes de impostos pagos pelas empresas que lhes venderam mercadorias (matérias primas) que são creditados ao comprador.