constituição de instituição financeira
Norma que regulamenta a constituição de instituições financeiras no Brasil.
No processo se indica o responsável pela condução do projeto junto ao Banco Central, e identifica-se o grupo empresarial organizador da instituição, do qual devem participar representantes do grupo de controle, e aqueles que detenham uma participação societária igual ou superior a 5% na instituição.
Em instituições novas, o controle societário é exercido exclusivamente por pessoa física, outra instituição financeira ou holding financeira, que tenham por objeto social exclusivo a participação societária em instituições financeiras.
Pessoas físicas e jurídicas que ainda não integram o grupo de controle da instituição devem publicar a declaração de propósito