cheque pré-datado
- Cheque utilizado para pagamento de parcelas, em operações de crédito de instituições financeiras
- Cheque utilizado em pagamento parcelado de compras de bens e serviços, criando uma operação de crédito informal, em que o comerciante se compromete a cobrar o cheque apenas na data combinada.
O banco deve cumprir o pagamento na data da apresentação, independentemente da data escrita no documento, porque o cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura.
Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido.
Do ponto de vista da operação comercial, divergências devem ser tratadas na esfera judicial.