cessão onerosa
Negócio jurídico por meio do qual a Cedente transmite, de modo oneroso, à Cessionária o exercício das atividades de pesquisa e lavra de Petróleo, de Gás Natural e de outros Hidrocarbonetos Fluidos, nos termos da Lei n° 12.276, de 2010.
enfin. Negócio realizado entre a União Federal (como cedente) e a Petrobrás (como cessionária), no processo de capitalização da companhia para realizar a exploração da camada de pré-sal.
O contrato original de cessão onerosa é de 2010. A União cedeu à Petrobras o direito de explorar um volume máximo de 5 bilhões de barris de petróleo equivalente (óleo e gás) das áreas do pré-sal, ao custo de R$ 74,8 bilhões.
O governo utilizou esse recurso para participar do aumento de capital da estatal, que ficou em R$ 120 bilhões na época, e manter sua participação na empresa.
Foi uma engenharia financeira buscando dar capital para empresa explorar o pré-sal.
NOTE BEM:
A Constituição Federal (art. 20, IX) determina que os recursos minerais constituem bens da União, independente de estarem no solo ou no subsolo.
Por sua vez, o art. 176, caput, prevê que as jazidas “constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento”.