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Enciclopédia de Finanças

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CC5

Refere-se originalmente à Carta Circular 5 - ISBAN, do Banco Central, que regulava as normas aplicáveis às contas de depósito em moeda brasileira de pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, exclusivamente em bancos autorizados a operar em câmbio, com as seguintes características:

  • tais contas são de livre movimentação, identificando sempre o depositante e o favorecido em qualquer operação de movimento dessas contas;
  • é livre a transferência de saldos dessas contas para o exterior, cabendo aos bancos encaminhar ao Banco Central os respectivos extratos de conta, acompanhados dos comprovantes de venda de câmbio que originaram os saldos remetidos.

O não-residente pode converter seus saldos em moeda estrangeira até o limite da moeda estrangeira com a qual ingressou no país, mediante conversões de moeda no mercado de câmbio flutuante.

O titular é obrigado a possuir registro no CPF - Cadastro das Pessoas Físicas.

As normas originais foram incorporadas pela Circular 2.677 em 1996, mas a referência CC5 se mantém.