bloqueio bancário
Bloqueio judicial de conta corrente ou conta poupança é uma ordem judicial enviada para o Banco Central. Este, por sua vez, envia um pedido ao banco para bloquear toda a movimentação bancária desse banco ou instituição financeira até o juiz decidir o que deve ser feito com os valores bloqueados.
Geralmente, o bloqueio é realizado como medida preventiva para garantir que um indivíduo ou empresa tenham recursos disponíveis para o pagamento de custos processuais e indenizações que podem ter de ser pagas ao final do processo.
O bloqueio judicial de conta corrente ou conta poupança deve ser resolvido em meio jurídico.
A instituição financeira não poderá fazer transferências, saques, mudança de conta, ou qualquer transação financeira enquanto a conta estiver bloqueada judicialmente.
O bloqueio pode ser removido a partir do momento em que o cliente arcar com suas obrigações financeiras pendentes. Ao quitar suas obrigações, o juiz irá liberar o bloqueio judicial.
(fonte: “Débito & Crédito”)