arbitragem regulatória
Procedimento que permite a um grupo financeiro escolher o tipo de regulação a que estariam submetidas suas operações.
Esta situação pode gerar distúrbios no grau de alavancagem das instituições financeiras em geral, na exposição das instituições bancárias e não bancárias ao descasamento de prazos e moedas e nas necessidades potenciais de liquidez do sistema de crédito.
Exemplo:
Segundo a consultoria Galanto, antes da crise financeira de 2008, existiam nos Estados Unidos:
- quatro instituições regulatórias federais que cuidavam das instituições que recebiam depósitos, (Fed, FDIC, OTS- Office of Thrift Supervision, OCC – Office of the Comptroller of the Currency);
- diversas instituições de supervisão estadual para as mesmas instituições;
- um regulador das operações de futuros, CFTC Commodity Futures Trading Commission;
- uma (SEC) instituição de valores mobiliários;
- instituições de auto-regulação;
- mais de 50 reguladores estaduais para empresas de seguros.
Autoridades financeiras estudam normas para zelar pela estabilidade dos mercados, tornando-o menos sujeito à possibilidade de arbitragem regulatória.