agente de custódia
Instituição responsável, perante seus clientes e a CBLC, pela administração de contas de custódia própria e de seus clientes junto ao serviço de custódia.
Os agentes de custódia podem ser classificados em:
- agente de custódia pleno;
- agente de custódia próprio;
- agente especial de custódia.
Podem qualificar-se como Agentes de Custódia, Plenos ou Próprios, as sociedades corretoras, as distribuidoras, os banco comerciais, múltiplos, ou de investimento, e outras instituições, a critério da CBLC.
Podem qualificar-se como Agentes Especiais entidades fechadas de previdência complementar autorizadas a funcionar pela Secretaria da Previdência Complementar – SPC, companhias seguradoras e entidades abertas de previdência privadas autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros privados – SUSEP, e outras instituições, a critério da CBLC.